04/02/2022

Novo decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos é sancionado

Novo decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos é sancionado

Foi publicado no dia 12 de janeiro de 2022 pelo Diário Oficial da União o novo decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O Decreto Federal nº 10.936/2022 moderniza dispositivos e estabelece diretrizes para que a implementação da PNRS possa ocorrer de forma mais efetiva. 

Com isso, o novo decreto passa a revogar o regulamento anterior da PNRS (Decreto Federal nº 7.404/2010) e o Decreto Federal nº 9.177/2017 que trata sobre a isonomia na logística reversa, cujo teor é incorporado no novo regulamento. 

As revogações no decreto não param por aí. Passa a ser revogado o Decreto Federal nº 5.940/2006 que trata sobre a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis gerados pela administração pública federal e a destinação deles às organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, passando a instituir o Programa Coleta Seletiva Cidadã. 

Logística Reversa

A nova lei também revoga o dispositivo do Decreto Federal nº 10.240/2020 que excluía do escopo do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos equipamentos.

Ganha destaque a criação do Programa Nacional de Logística Reversa que incentiva o descarte adequado de materiais eletroeletrônicos e implementando pontos de coleta para estes resíduos. 

Responsabilidade Civil

O novo decreto aponta algumas mudanças a respeito da responsabilidade civil, no licenciamento ambiental de empreendimentos ou de atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

Outra informação que merece destaque são as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, deverão se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Além disso, indicarão o responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, que deverá estar habilitado e cujos dados serão mantidos e atualizados no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.   

Valorização Energética dos Resíduos Perigosos

Importante destacar que o novo decreto estabelece a obrigatoriedade da valorização energética dos resíduos perigosos que apresentam características de inflamabilidade, quando houver instalação licenciada num raio de até 150km de distância do gerador, incluindo listagem prévia dos tipos de resíduos (borras, solventes, lodo, solo contaminado, entre outros).

Em contrapartida, o novo decreto apresenta algumas novidades a respeito do novo regulamento da PNRS. 

Empresas Privadas e Públicas

Outra novidade são as novas diretrizes para microempresas e empresas de pequeno porte. Ao implantar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, as empresas devem disponibilizar as suas documentações ao SINIR. 

Neste novo decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e os planos intermunicipais de resíduos sólidos devem atender às exigências da Lei Federal nº 11.445/2007 sobre saneamento básico quanto às sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de cobrança pela prestação dos referidos serviços.

Em breve vamos fazer uma live sobre este assunto no Instagram do Portal Sustentabilidade, fiquem atentos. 

Por: Marco Antonio Monti Penna – Gestor Ambiental 

Fontes: 


Referência: https://portalsustentabilidade.com/

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